Regulamentação de Lâmpadas
Lâmpadas que imitam xenon precisam ser registradas no documento do veículo.
Isso porque, de acordo com as resoluções 227 e 294, vigentes desde 1º de janeiro de 2009, que estabelecem requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos, qualquer modificação na iluminação do veículo deve ser informada ao Denatran. A única diferença para a liberação do xenon é que, no caso das lâmpadas mais brancas, não há a exigência do dispositivo de lavagem dos faróis e ajuste automático do facho de luz. As lâmpadas “tipo xenon” também são halógenas como as convencionais e, apesar de darem a sensação de mais potência por emitirem uma cor mais clara do que as amareladas, o poder de iluminação é muito próximo ao das lâmpadas tradicionais. Segundo o Denatran, por mais similar que o sistema seja do convencional, ao alterar as características de iluminação do carro, mesmo que seja o tom da cor das lâmpadas, o veículo precisa passar pela avaliação do órgão fiscalizador estadual.
Os interessados devem pedir uma autorização prévia para alteração de característica do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. Depois de realizar a modificação dentro das normas previstas pelas Resoluções 227 e 294, o proprietário do veículo deve procurar um posto de inspeção licenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Se as alterações forem aprovadas é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CVS) que deverá ser entregue ao Detran para que a modificação seja registrada no documento do veículo. Quem desrespeitar a lei e for flagrado pela fiscalização está sujeito a multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.
É importante lembrar que a legislação determina que, independentemente do tipo de lâmpada, a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca e a potência máxima permitida é de 60 watts para sistemas elétricos de 12 volts. Ou seja, lâmpadas de 100 w são proibidas pelo Denatran por prejudicar a visibilidade dos outros motoristas. O uso desses componentes mais potentes também podem danificar a parte elétrica, mesmo que o relê seja trocado, como recomendam os instaladores. Especialistas afirmam que a temperatura da lâmpada pode derreter ou escurecer os faróis.
Prós e Contras
Equipamento de série em alguns modelos nacionais, as lâmpadas que imitam xenon causam a impressão de mais luz, o que dá conforto para quem dirige. “Por ser uma lâmpada mais clara, a sensação da cor é diferente, dá ao motorista a impressão de que ele está enxergando mais”, afirma Egídio Vertanatti, engenheiro mecânico, associado à Sociedade de Engenharia Automotiva, a SAE BRASIL. “Mas é apenas impressão, já que os valores volumétricos entre as duas são quase iguais”. Segundo Salvatore Blanco, responsável pela área de pesquisa e desenvolvimento da divisão de iluminação automotiva da Magneti Marelli, em algumas lâmpadas internacionais há até uma certa diferença. “Mesmo assim ela é pequena, nada que chegue perto do poder de iluminação do xenon”.
Outra vantagem é que essas lâmpadas não exigem adaptação do sistema elétrico original do veículo. Por outro lado, por apresentarem um tom mais quente, retêm mais calor e costumam ter uma vida útil inferior à das tradicionais. “Se comparado a uma lâmpada normal a durabilidade é 30% menor, e pode chegar a 50% menos em relação às lâmpadas que saem de fábrica e possuem uma vida útil mais longa”, afirma Vertanatti. “Inclusive, uma das montadoras que adotou esses componentes de série em seus veículos resolveu voltar para as lâmpadas convencionais devido às reclamações referentes à constante queima do produto”.
No mercado há inúmeras opções de lâmpadas "tipo xenon" de até 60 watts, entre elas, a Cool Blue, da Osram, e a Blue Vision e Crystal Vision, da Phillips. Os preços sugeridos variam entre R$ 50 e R$ 125 reais, o par sem a instalação e, dependendo do modelo específico para cada veículo ou moto.
Portal G1
Assessoria de Imprensa – Denatran
ABRAM