Contran proíbe Farol de Xenon
Foi publicado no último dia 07, no Diário Oficial, a lei que proíbe o uso do Farol de Xenon.
Apesar do equipamento a base de gás xenônio, melhorar a iluminação, os especialistas reforçam que mal instalados oferecem grande risco ao trânsito: visibilidade dos motoristas ao redor são ofuscadas, devido ao posicionamento incorreto do equipamento na hora de instalação e o risco de incêndio, devido ao superaquecimento dos fios, que na maioria das vezes são de qualidade duvidosa.
A lei que já está em vigor possui duas exceções:
Os veículos ou motos que fizeram a instalação, anteriormente com a devida alteração do Detran, ou seja, com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução, desde que, o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 e, os que saíram da fábrica com o farol.
Os motoristas que não aderirem a nova lei, pagarão multas no valor de R$ 127,69 além de perder 5 pontos na Carteira de Habilitação.
Vale ressaltar que a resolução é válida para todos os tipos de veículos sem exceções.
Apesar do equipamento a base de gás xenônio, melhorar a iluminação, os especialistas reforçam que mal instalados oferecem grande risco ao trânsito: visibilidade dos motoristas ao redor são ofuscadas, devido ao posicionamento incorreto do equipamento na hora de instalação e o risco de incêndio, devido ao superaquecimento dos fios, que na maioria das vezes são de qualidade duvidosa.
A lei que já está em vigor possui duas exceções:
Os veículos ou motos que fizeram a instalação, anteriormente com a devida alteração do Detran, ou seja, com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução, desde que, o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 e, os que saíram da fábrica com o farol.
Os motoristas que não aderirem a nova lei, pagarão multas no valor de R$ 127,69 além de perder 5 pontos na Carteira de Habilitação.
Vale ressaltar que a resolução é válida para todos os tipos de veículos sem exceções.
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