Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência?
No caso de multa por infração leve ou média, se você não for multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mais não paga nada.
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro
Pesquisado na internet nos endereços abaixoÉ só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mais não paga nada.
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro
http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer016.htm
http://jusvi.com/artigos/40333
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